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Empresas podem usar precatórios para abater dívidas com o Estado

Publicada em: 01/12/2017

A lei gaúcha que permitirá uso de precatórios judiciais para abater débitos com tributos devidos ao Estado ainda depende de regulamentação, informou a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). A legislação que prevê a destinação dos valores foi publicada, na sexta-feira passada, no Diário Oficial do Estado (DOE), após ser sancionada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB). O Estado somava, em dezembro de 2016, um estoque de R$ 13,2 bilhões em precatórios para quitar. A dívida ativa no mesmo mês estava em R$ 40,5 bilhões. A estimativa é que 35% desse montante bilionário pode ser recuperado.  

A Sefaz explicou, nesta terça-feira (21), que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está elaborando os procedimentos para que os interessados possam começar a buscar o abatimento. Poderão aproveitar a condição empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa até março de 2015. O maior volume é de débitos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida abrange dívidas ajuizadas com mesmo prazo. A compensação pode cobrir até 85% do valor devido. O restante do débito deve ser quitado ou parcelado. 

Antes de começar a ser aplicado, o desconto usando precatórios - que é o reconhecimento judicial de dívida do Estado com quem ganhou uma causa na Justiça - precisa também ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A assessoria de imprensa da Sefaz informa que a pasta já enviou a proposta de convênio a ser submetido ao conselho, que tem reunião nesta sexta-feira (24).

Ao longo do tempo estabeleceu-se um 'comércio informal' de precatórios pelos seus detentores - a maior parte deles formada por servidores públicos que ganham ações contra o Estado -, buscado por empresas que devem tributos. Os compradores oferecem um valor menor pela dívida, oferta que acaba sendo aceita pelos donos do valor, pois eles não sabem quando vão receber. Só que este precatório até hoje não poderia ser usado para abater as dívidas, o que passará a ser possível. A forma de efetivar ou oficializar a transação será definida pela PGE.          

A lei 15.038 segue a Emenda Constitucional 94, de 2016, que alterou a sistemática de pagamento de precatórios. A emenda foi proposta para facilitar o cumprimento do que está na Constituição Federal de que os débitos judiciais já vencidos têm de ser quitados por estados e municípios até 31 de dezembro de 2020. “O estoque de precatórios vencidos é muito elevado, devido ao longo histórico de atrasos no pagamento dessa dívida”, explica o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto. Segundo Neto, a lei pode representar "uma revolução nas contas públicas estaduais". "De uma só vez, será possível regularizar os precatórios vencidos e recuperar parcela expressiva da dívida ativa". Entenda como funcionará a compensação de dívidas com precatórios: Abrange débitos com tributos ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros. Pode ser feita para débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. A Secretaria Estadual da Fazenda fará o procedimento em débitos não ajuizados, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos débitos ajuizados. No encontro de contas, será usado o valor atualizado da dívida e o valor líquido atualizado do precatório. Precatórios podem ser usados para abater até 85% do valor do débito. O restante do débito deve quitado ou parcelado, seguindo regras em vigor. 

fonte: www.jcrs.uol.com.br

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