Publicada em: 27/04/2020
Com o objetivo de reduzir os impactos econômicos em virtude da crise do novo coronavírus, o governo tem publicado diversas medidas legislativas no âmbito tributário.
O escritório Dantas, Ramos & Oliveira Advogados buscando sempre assessorar da melhor maneira possível os seus clientes elaborou breve resumo sobre as legislações que podem ser úteis na atual situação econômica do país.
Muito embora o Código Tributário Nacional preveja situação de moratória, que consiste na prorrogação do prazo de pagamento, este instituto deve ser concedido por lei, que até o momento não foi publicada.
Atualmente está em vigor a Portaria nº 12/2012 e a Instrução Normativa nº 1.243/2012, que permitem a prorrogação do pagamento dos tributos federais e das obrigações acessórias para o último dia útil do 3º mês seguinte, as quais dependem, no entanto, de regulamentação da RFB e da PGFN.
O não pagamento dos tributos e cumprimento das obrigações acessórias acarretará a incidência de multa de mora de 20% e aplicação dos juros pela taxa SELIC, sem prejuízo da responsabilização penal para aqueles casos de não recolhimento de tributos retidos na fonte.
No entanto, para os créditos inscritos em dívida ativa, há a possibilidade de o contribuinte obter o parcelamento ordinário em até 60 vezes; o que possibilita a empresa ter certidão positiva com efeitos de negativa, vez que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Através das Portarias nº 139 e 150, de 03 de abril de 2020 foram prorrogados os prazos de recolhimento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física e pessoa jurídica, da contribuição previdenciária devida pela receita bruta, da contribuição para o PIS e a COFINS, das competências de abril e maio para agosto e outubro, respectivamente.
Também foram prorrogados os prazos de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 2020 das competências abril, maio e junho para julho de 2020.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 2020 prorrogou por seis meses o prazo de pagamento dos tributos federais das competências abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro, respectivamente; com relação aos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISSQN), a prorrogação foi de três meses para julho, agosto e setembro, respectivamente.
Com relação a entrega das declarações da DEFIS e DASN-SIMEI, a prorrogação foi para 30/06/2020 referente ao ano-calendário de 2019.
O governo suspendeu através da Medida Provisória n° 927/2020, artigos 19 a 25, o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, desde que o empregador declare as informações até 20 de junho de 2020.
Os valores deverão ser quitados em até seis parcelas a contar de julho de 2020, sem aplicação de atualização, multa e encargos.
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda foi postergado para 30 de junho de 2020, com dispensa de informar o número do recibo da última declaração, pela Instrução Normativa nº 1.934/2020.
Foi prorrogado o prazo de validade de certidões relativas a créditos tributários federais e dívida ativa da União, válidas em 24/03/2020, por noventa dias.
Portaria Conjunta RFB/PGFN n 555, de 2020.
Por meio do Decreto nº 10.305/2020 as alíquotas das operações de crédito contratadas no período de 03 de abril a 03 de julho de 2020 foram reduzidas a zero.
A Medida Provisória nº 932/2020 reduziu pela metade as alíquotas do sistema S pelo prazo de três meses (abril a junho de 2020), com exceção da alíquota do SEBRAE:
A alíquota do imposto de importação foi reduzida a zero até 30 de setembro de 2020 para produtos médicos e hospitalares no combate ao novo CORONAVÍRUS.
Resoluções CAMEX nº 17/2020, 22, 28 e 31, de 2020.
A alíquota do imposto de produtos industrializados foi reduzida a zero até 30 de setembro de 2020 para produtos relacionados nos Decretos nº 10.285 e 10.302, de 2020.
A Instrução Normativa nº 1.927/2020 simplificou o despacho aduaneiro de alguns produtos importados de higiene e limpeza tais como álcool em gel, máscaras e outros, os quais estão relacionados na Instrução Normativa nº 1.929/2020.
A Portaria RFB nº 543 suspendeu prazos processuais no âmbito da Receita Federal até 29 de maio de 2020, salvo para casos de decadência ou prescrição do crédito tributário.
O CARF também suspendeu os prazos até 30 de abril de 2020, conforme Portaria nº 8.112.
A Portaria n 7.820 da PGFN instituiu a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União com base na Medida Provisória nº 899/2019, convertida na Lei nº 13.988.
A adesão à transação pode ser feita pelo contribuinte na plataforma www.regularize.pgfn.gov.br
A Portaria n 7.821 da PGFN suspendeu por noventa dias os prazos administrativos de impugnações e recursos de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, as manifestações de inconformidade e recurso em face de exclusões do PERT, dentre outros.
A Portaria RFB nº 543 restringiu o atendimento presencial mediante agendamento prévio até 29 de maio de 2020 para alguns serviços lá especificados.
A Instrução Normativa nº 1.931 flexibilizou a recepção de documentos por cópia simples ou digitalização.
O Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020 declarando situação de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e especificando as atividades essenciais.
Por meio do Decreto nº 55.154 foram suspensos os prazos para recursos e defesas administrativas até 30 de abril de 2020.
A Instrução Normativa RE 23/20 suspendeu até o mês seguinte em que vigorar o estado de calamidade pública o cancelamento do parcelamento por inadimplência por dois meses.
O Decreto Municipal nº 20.534 suspendeu os prazos de reclamações e recursos tributários até 30 de abril de 2020.
Foram também prorrogadas por sessenta dias a contar de 18 de março de 2020 as certidões relativas a tributos municipais válidas nesta data, por meio da Instrução Normativa nº 04/2020.
Ficamos à disposição para aprofundar as discussões sobre as questões acima, bem como para prestar quaisquer informações adicionais.
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