Publicada em: 24/05/2016
Muitas são as dores de cabeça quando a família de forma inesperada se depara com a perda de um familiar ou ente querido, especialmente quando o falecido (a) deixa patrimônio e herdeiros.
É sabido que quando isso ocorre, na maioria dos casos, há conflito de interesses entre os herdeiros e interessados em razão de questões patrimoniais, pois a transferência da propriedade envolve a elaboração de inventário, o desembolso de valores para fins de pagamento de tributos, taxas e encargos, disputas na partilha dos bens, imóveis em condomínio, etc.
Por essas razões, é imprescindível que haja um planejamento objetivando dirimir e reduzir os encargos tributários através de estratégias legais como, por exemplo, a constituição de uma pessoa jurídica para a inclusão dos bens patrimoniais da família. Essa alternativa muitas vezes é a solução mais eficaz para reduzir a tributação, pois não haverá bens em nome da pessoa física e sim quotas ou ações na pessoa jurídica.
Para fins ilustrativos, o ITCMD na transferência de propriedade por causa mortis na pessoa física pode chegar até 6% no Estado do Rio Grande do Sul. Há também incidência do IR sobre o ganho de capital, se houver atualização do valor constante na declaração de imposto de renda do falecido, que pode chegar a 15% sobre o valor do ganho auferido. Ademais, se houver aluguéis a receber, o proprietário pessoa física do imóvel estará sujeito à tabela progressiva de até 27,5% sobre o valor da renda auferida.
Ao passo que, na pessoa jurídica, a tributação em caso de venda de imóvel cai para 6,54% (lucro presumido), pois o imóvel é estoque da empresa comercial, assim como a receita de aluguéis cai para 11,33%. Mesmo que seja necessário inventariar quotas ou ações de titularidade do falecido, ainda é mais vantajoso do que sofrer a tributação pela pessoa física, sem considerar outras questões não menos importantes como a proteção do patrimônio.
Evidentemente, convém referenciar que cada caso tem suas peculiaridades e merece ser analisado de forma individual e específica.
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